Promoção Cultural “Natal dos Amigos UNICEF”
O concurso cultural “Natal dos Amigos UNICEF” é realizado pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com sede no SEPN 510, Bloco A, 2 andar, Ed. Ministério da Saúde II, Asa Norte, 70750-521 Brasília-DF, sob o CNPJ 037.441.26/0001-69, doravante designada “Promotora do Concurso” e destinado às pessoas físicas residentes no Brasil, com o objetivo de divulgar as ações do UNICEF e de integrar os participantes em uma ação pontual para o Natal de 2011, com as seguintes regras:
1. O concurso terá seu início 09 de dezembro de 2011 e término em 31 de dezembro de 2011. O resultado da premiação será divulgado no dia 05 de janeiro de 2012.
2. Pode participar deste concurso qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil, de qualquer idade, que preencha seu cadastro (nome e e-mail) on line no hotsite e aceite o regulamento da promoção cultural.
3. Para participar, basta acessar a página do concurso www.nataldosamigos.com.br, clicar no link para preencher um cadastro de participação com nome e e-mail completos e válidos (forma pela qual os ganhadores serão contatados), aceitar o regulamento pré-selecionado, escolher um dos modelos de cartões de Natal disponíveis no hotsite e enviá-lo ao maior número de pessoas que conseguir.
4. Cada participante poderá participar com quantos cartões desejar e enviá-los a quantas pessoas desejar, no entanto, só serão contemplados para fins de premiação, os 03 (três) primeiros colocados que enviarem seu cartão (ou cartões) para o maior número de pessoas com e-mails válidos, premiados por ordem do maior para o menor em quantidade de indicação de amigos por meio de e-mails.
5. O objetivo deste concurso cultural é fazer com que os amigos indicados como destinatários dos cartões sintam-se motivados a conhecer e apoiar os projetos e ações do UNICEF no Brasil. Dessa forma, todos os participantes estão aceitando receber informações sobre o UNICEF por e-mail.
6. Os dados de participação serão computados automaticamente pelo contador do hotsite, que registra o envio para e-mails. Os resultados serão conferidos pelos organizadores do UNICEF e da agência Pepper (criadora das peças) e têm caráter soberano e incontestável.
7. Em caso de empate, será considerado vencedor aquele que tiver iniciado primeiro a sua participação na promoção, levando em conta dia e hora do cadastro.
8. Os textos dos cartões são de autoria do próprio participante, mas não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, ou conter qualquer expressão discriminatório ou racista, sob pena de desclassificação imediata.
9. Os 3 primeiros participantes com o maior número cartões enviados serão premiados.
10. Premiação. Os 3 primeiros colocados ganharão os seguintes prêmios, cedidos gratuitamente pela empresa Submarino – apoiadora da campanha Natal dos Amigos UNICEF:
Premio 1 colocado: TV 32'' Full HD Bravia EX525
Prêmio 2 colocado: Câmera Digital DSC WX7
Prêmio 3 colocado: Câmera Digital DSC W510s
11. O resultado do concurso cultural será divulgado no dia 5 de janeiro de 2012.
12. Os (As) ganhadores (as) serão comunicados (as) por meio de e-mail e terão seus nomes divulgados no próprio hotsite após anunciados os resultados.
13. Os (As) ganhadores (as) deverão entrar em contato com o UNICEF por meio de e-mail apresentado na página de inscrição, fornecendo seus dados para o recebimento do prêmio: nome completo, telefone,
CPF (seu ou do responsável) e endereço.
14. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora formada pelo funcionários do UNICEF e da Pepper.
15. O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por outros produtos ou convertido em dinheiro em nenhuma hipótese.
16. Os participantes concordam com a utilização de suas frases, cartões, nomes, imagens, depoimentos e som de voz para divulgação dos resultados da promoção sem qualquer ônus adicional para o UNICEF e seus patrocinadores.
17. É vedada a participação de pessoas jurídicas bem como de funcionários do UNICEF.
18. Os participantes declaram concordar com todas as condições deste Regulamento. Das decisões do UNICEF, não caberá nenhum tipo de recurso.
19. O UNICEF não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo provedor individual dos participantes ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
20. A participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
21. É de inteira responsabilidade do participante, providenciar o seu próprio acesso à Internet e pagar todas as taxas de Serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tal acesso; providenciar seu próprio acesso a um endereço para envio de mensagens eletrônicas via Internet e pagar todas as taxas de Serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tal acesso; providenciar todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à Internet, incluindo, mas não se limitando, a um computador e um modem; efetuar seu próprio cadastro na página do concurso, responsabilizando-se pela correção e veracidade dos dados informados; manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, atualizadas, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos do lado do participante.
22. Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 9 de agosto de 1972. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA.
Promoção Cultural promovida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), endereço SEPN
510 Bloco A – 2º andar – Ed. Ministério da Saúde, Unidade II, Brasília, DF – CEP 70750-521.